TRGcitado por 1
842/24.1JAVRL.G1
Relator: ISILDA PINHO
casu, tanto as necessidades de prevenção geral como as necessidades de prevenção especial exigem a aplicação do regime sancionatório previsto no n.º 1, do artigo
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Relator: ISILDA PINHO
casu, tanto as necessidades de prevenção geral como as necessidades de prevenção especial exigem a aplicação do regime sancionatório previsto no n.º 1, do artigo
Relator: TERESA COIMBRA
Se o juiz a quo identifica os perigos de continuação da atividade