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58/14.5GAGLG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para o tipo penal do artigo 274º, o incêndio florestal, são
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para o tipo penal do artigo 274º, o incêndio florestal, são
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4