500/22.1T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
duplo factor: os riscos próprios do veículo; que esses riscos tenham conduzido, segundo um critério objectivo, à produção do resultado danoso, que foram esses riscos – numa perspectiva externo-objectiva ... casos em que tal seja admitido, também doloso – ou pelo risco juridicamente imputáveis ao segurado. X – O risco é, neste tipo de seguro, o facto – ou conjunto de factos – determinante