TRE
3522/24.4T8STR.E1
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
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Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Comete o crime de incêndio do art. 272 n.º 1