145/19.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
rogação legal ou de sub-rogação efectuada pelo credor, o regime previsto no artigo 585º do Código Civil é analogicamente aplicável, por motivos associados ao princípio da equiparação com entre
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
rogação legal ou de sub-rogação efectuada pelo credor, o regime previsto no artigo 585º do Código Civil é analogicamente aplicável, por motivos associados ao princípio da equiparação com entre
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
lesante/arguido pela reparação dos danos ( v.g. no caso de seguro automóvel); III- Conquanto o princípio geral, consagrado no art.º 306º, n.º 1 do Cód. Civil segundo o qual ... prescrição se inicia com a “possibilidade de exercício do direito”, incorpore quer o impedimento legal de ordem substantiva, quer o de ordem processual, não ocorre este último quando não
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1 - Para o tipo penal do artigo 274º, o incêndio florestal, são
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O artigo 509.º do Código Civil estabelece um regime de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: ISABEL ROCHA
A indemnização fundada em contrato de seguro de danos próprios de um
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Comete o crime de incêndio do art. 272 n.º 1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4