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  1. TRC

    820/10.8T2AVR.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    quando a coisa locada perde totalmente, por efeito da sua parcial destruição, a aptidão necessária à sua utilização para os fins previstos no contrato e desde que essa aptidão não ... ocorrido um incêndio que retirou ao locado (situado no rés-do-chão) as condições necessárias à sua utilização, que determinou a queda da cobertura e telhado do edifício

  2. TRG

    2202/08-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    valor elevado”. II - Estes crimes são de perigo comum, o que resulta da necessidade de defender o homem e a sociedade das actividades perigosas, uma necessidade que se torna cada