820/10.8T2AVR.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
quando a coisa locada perde totalmente, por efeito da sua parcial destruição, a aptidão necessária à sua utilização para os fins previstos no contrato e desde que essa aptidão não ... ocorrido um incêndio que retirou ao locado (situado no rés-do-chão) as condições necessárias à sua utilização, que determinou a queda da cobertura e telhado do edifício