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  1. TRE

    145/19.3T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo nº 1 do artigo 662º do Código de Processo Civil, não se basta com a possibilidade de uma alternativa decisória ... Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma

  2. TRC

    500/22.1T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    danos se teriam igualmente produzidos ainda que não houvesse culpa sua. II – O fundamento material geral desta imputação subjetiva residirá aqui em que a comunidade tem de poder confiar ... mesmos danos. VII – Na responsabilidade pelo risco não há sequer ilicitude ou mesmo um facto, no sentido de actuação livre e consciente do lesante, o que não pode deixar