TRE
145/19.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade
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Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
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