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  1. TRCcitado por 1

    131/13.7TBFCR.C1

    Relator: CATARINA GONÇALVES

    factos (e só esta questão seria da competência do tribunal criminal) não é condição necessária para a decisão da presente causa à qual apenas interessa o apuramento daqueles factos ... autoria do incêndio em causa nos autos – inquérito que nem sequer corre contra pessoa determinada e que até já havia sido arquivado, tendo sido agora reaberto a pedido

  2. TRG

    2202/08-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    incêndio, prevista no art. 254 do Código anterior, passando a considerar punível o facto de “provocar incêndio de relevo” (Ac. do S.T.J. de 31/10/95, tirado no Proc. 047700, disponível ... vida ou integridade física ou para bens patrimoniais de grande valor de outra pessoa, excluindo expressamente qualquer exigência de verificação de um fim ulterior àquele realizado

  3. TRC

    500/22.1T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    quem exerce o poder de domínio sobre um bem determinado, acessível a outras pessoas, deve também dominar os riscos que para estas podem resultar do estado ou de situações perigosas ... mesmos danos. VII – Na responsabilidade pelo risco não há sequer ilicitude ou mesmo um facto, no sentido de actuação livre e consciente do lesante, o que não pode deixar