18/11.8T8LLE.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pretende o objecto do litígio, e não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus de oportuna alegação incumbia à autora, sob pena ... apreciação da prova pela mesma indicada, com vista à requerida ampliação da matéria de facto provada, pelo que, atento o preceituado no artigo 130.º do CPC, que proíbe