58/14.5GAGLG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
essenciais os conceitos de «atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia fogo não causa, ipso facto, incêndio ... competência administrativa e por nos presentes autos estar ausente o apuramento dos factos essenciais a qualquer juízo sobre ilicitude e culpa contra-ordenacional