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  1. TRE

    145/19.3T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma ... outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade, para preencher o conceito de reconhecimento contido