23 resultados

  1. TRE

    145/19.3T8STR.E1

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Tribunais Superiores entendem que os recursos sobre a impugnação da matéria de facto têm sempre carácter ou natureza instrumental, devendo as questões submetidas à apreciação poder repercutir-se, de forma ... jurídica que se obteve no caso concreto. De outro modo, no plano formal, não haverá interesse processual em promover a revisão dos factos controvertidos. 3 – Enquanto causa impeditiva da caducidade

  2. TRCcitado por 1

    319/12.8PBVIS.C1

    Relator: ELISA SALES

    Basta, para isso, que se desencadeie junto de matérias altamente inflamáveis. II - O perigo (concreto), indispensável à verificação do crime de incêndio, existe sempre que, em dada situação, e através ... bens descritos no artigo 272.º do CP. III - Resultando da matéria de facto provada: - O arguido adquiriu uma garrafa de água, com a capacidade de 1,5 litro, despejou

  3. TRE

    1056/20.5T8STR.E1

    Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA

    impugnada a decisão de facto relativa às causas da ocorrência de um incêndio em terreno rural com árvores e onde, em determinado local, passava uma linha eléctrica de alta tensão ... instância nessa apreciação. II-Provando-se que o incêndio se iniciou por causas não concretamente determinadas, a cerca de 100 m a norte da linha de alta tensão (LAT) junto

  4. TRG

    2202/08-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    incêndio, prevista no art. 254 do Código anterior, passando a considerar punível o facto de “provocar incêndio de relevo” (Ac. do S.T.J. de 31/10/95, tirado no Proc. 047700, disponível ... Penal, compete ao julgador a avaliação, em cada caso concreto, da relevância ou irrelevância desse incêndio (Ac. do S.T.J., de 16/10/98, tirado no Proc. n.º 98P1463, disponível na Internet

  5. TRC

    500/22.1T8LRA.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    atuação objetivável, fica vinculado a deveres de cuidado e de prevenção – só determináveis em concreto – devendo actuar no sentido do afastamento ou da minimização dos perigos que daquela coisa resultam ... mesmos danos. VII – Na responsabilidade pelo risco não há sequer ilicitude ou mesmo um facto, no sentido de actuação livre e consciente do lesante, o que não pode deixar