500/22.1T8LRA.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
mesmos danos. VII – Na responsabilidade pelo risco não há sequer ilicitude ou mesmo um facto, no sentido de actuação livre e consciente do lesante, o que não pode deixar ... resultado danoso, que foram esses riscos – numa perspectiva externo-objectiva – que se materializaram ou concretizaram naquele resultado. IX – No seguro de responsabilidade civil o risco consiste na constituição no património