58/14.5GAGLG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conceito de incêndio – exclusão do “atear fogo”, como delimitação negativa do tipo penal – é essencial fazer a exegese do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28-06 (alterado pelo Decreto
17 resultados
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
conceito de incêndio – exclusão do “atear fogo”, como delimitação negativa do tipo penal – é essencial fazer a exegese do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28-06 (alterado pelo Decreto
Relator: CARLOS MOREIRA
reporte ao regime geral do CC, mais favorável para o consumidor, o que decorre, essencialmente: de o produtor/vendedor/empreiteiro responder ex vi da desconformidade do bem/obra - presumida em função dos factos
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A suspensão da instância, ao abrigo do disposto no art. 92º
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: ISABEL ROCHA
A indemnização fundada em contrato de seguro de danos próprios de um
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A caducidade do contrato de arrendamento como decorrência da perda da
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Comete o crime de incêndio do art. 272 n.º 1
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4