323/17.0T8SRT.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a impor aos proprietários de um edifício o dever de limpar a fuligem que se vai depositando nas paredes
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Relator: EMÍDIO SANTOS
Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a impor aos proprietários de um edifício o dever de limpar a fuligem que se vai depositando nas paredes
Relator: ELISA SALES
I - O incêndio de relevo, não tendo de ser exclusivamente em extensão
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
Sumário: I. O incumprimento do ónus de especificação dos pontos de facto
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: ESTELITA MENDONÇA
I - Comete o crime de incêndio do art. 272 n.º 1