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  1. TREcitado por 1

    58/14.5GAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    conceitos de «atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia fogo não causa, ipso facto, incêndio. O tipo ... será a tónica do excesso que delimitará os dois conceitos. 3 - Apesar de os elementos objectivos do tipo penal de “incêndio florestal” se bastarem quanto à caracterização do conceito

  2. TRE

    18/11.8T8LLE.E1

    Relator: ALBERTINA PEDROSO

    Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto do litígio, e não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus ... declarações em causa, de efectuar a pretendida reapreciação da prova, por carecer dos elementos necessários para tal, e dever a Relação estar nas mesmas condições em que se encontrou