58/14.5GAGLG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 274º, o incêndio florestal, são essenciais os conceitos de «atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
artigo 274º, o incêndio florestal, são essenciais os conceitos de «atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia
Relator: ALBERTINA PEDROSO
não se tratando manifestamente de factos instrumentais ou complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus de oportuna alegação incumbia à autora, sob pena de preclusão, vedado estava ao tribunal ... declarações em causa, de efectuar a pretendida reapreciação da prova, por carecer dos elementos necessários para tal, e dever a Relação estar nas mesmas condições em que se encontrou
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I- O incêndio é risco próprio de um veículo, mesmo parado. II
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - Apesar de não haver na ordem jurídica uma norma especial a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: SÉNIO ALVES
I. Nos termos do disposto no artº 412º, nºs 3 e 4