58/14.5GAGLG.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia fogo não causa, ipso facto, incêndio. O tipo penal exige ... tónica do excesso que delimitará os dois conceitos. 3 - Apesar de os elementos objectivos do tipo penal de “incêndio florestal” se bastarem quanto à caracterização do conceito de incêndio – exclusão