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  1. TREcitado por 1

    58/14.5GAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    atear fogo» e «incêndio». 2 - O atear fogo será um dos elementos que delimita negativamente o tipo penal. Quem ateia fogo não causa, ipso facto, incêndio. O tipo penal exige ... tónica do excesso que delimitará os dois conceitos. 3 - Apesar de os elementos objectivos do tipo penal de “incêndio florestal” se bastarem quanto à caracterização do conceito de incêndio – exclusão

  2. TRG

    2202/08-2

    Relator: ESTELITA MENDONÇA

    actual art. 272 do C. Penal, mantém-se a tripla faceta : 1) Tipo fundamental, de acção dolosa e criação dolosa de perigo; 2) Acção Dolosa e criação negligente de perigo ... penal apenas abrange a provocação de incêndio de relevo com a representação (elemento intelectual) de um perigo para a vida ou integridade física ou para bens patrimoniais de grande valor