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    58/14.5GAGLG.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    17/2009, de 14-01) pois que tal diploma rege sobre o direito contra-ordenacional e estabelece outras duas fronteiras “negativas” do tipo penal. Referimo-nos às “queimas” e “queimadas ... lidar com tipos contra-ordenacionais de que não curamos por ser de competência administrativa e por nos presentes autos estar ausente o apuramento dos factos essenciais a qualquer juízo sobre