145/19.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
princípio da equiparação com entre as duas formas de transmissão de créditos, podendo o devedor opor ao sub-rogado as excepções que extingam o crédito, como é caso da caducidade
6 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
princípio da equiparação com entre as duas formas de transmissão de créditos, podendo o devedor opor ao sub-rogado as excepções que extingam o crédito, como é caso da caducidade
Relator: ALBERTINA PEDROSO
credor, já que a responsabilidade pelos seus actos se repercute na esfera jurídica do devedor. Assim, no caso vertente, a existir culpa da Ré que auxilia o senhorio, no incumprimento
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Uma vez que o pedido indemnizatório formulado pelo Autor contra a
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente