TRG
677/20.0T8CHV.G1
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A alocução fundamento para impor decisão diversa, nos termos proclamados pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: MARIA DE FÁTIMA BERNARDES
I – Os autos de reconstituição não podem ser valorados como prova, sempre