TRCcitado por 1
319/12.8PBVIS.C1
Relator: ELISA SALES
matéria de facto provada: - O arguido adquiriu uma garrafa de água, com a capacidade de 1,5 litro, despejou o seu conteúdo, e encheu-a com gasolina; no interior
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Relator: ELISA SALES
matéria de facto provada: - O arguido adquiriu uma garrafa de água, com a capacidade de 1,5 litro, despejou o seu conteúdo, e encheu-a com gasolina; no interior
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – O recurso à equidade na quantificação da indemnização por danos patrimoniais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: ELISABETE VALENTE
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