18/11.8T8LLE.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
complementares, mas sendo antes factos essenciais, cujo ónus de oportuna alegação incumbia à autora, sob pena de preclusão, vedado estava ao tribunal de primeira instância e, consequentemente vedado se encontra ... Sendo legalmente inadmissível ter em consideração a indicada factualidade em benefício da pretensão da autora, é absolutamente inútil a apreciação da prova pela mesma indicada, com vista à requerida ampliação