145/19.3T8STR.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime previsto no artigo 585º do Código Civil é analogicamente aplicável, por motivos associados ao princípio da equiparação com entre as duas formas de transmissão de créditos, podendo o devedor
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
regime previsto no artigo 585º do Código Civil é analogicamente aplicável, por motivos associados ao princípio da equiparação com entre as duas formas de transmissão de créditos, podendo o devedor
Relator: JACINTO MECA
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Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
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Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
Em sede de contrato de seguro, invocando-se exclusões do contrato, incumbe
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a