944/06.6TBGRD.C2
Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
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Relator: JACINTO MECA
I – A existência de curto-circuito seguido de incêndio, em que aquele
Relator: ELISABETE VALENTE
Sumário (elaborado pela relatora): Quando ocorrem graves danos no interior de um
Relator: SUSANA DA COSTA CABRAL
I. O artigo 509.º do Código Civil estabelece um regime de
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – Aquele que detém uma coisa – por exemplo, um veículo automóvel - com
Relator: MARIA AMÉLIA AMEIXOEIRA
I-Uma vez impugnada a decisão de facto relativa às causas da
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Nos termos previstos no artigo 2º n.º 1 da Lei
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Do ter-se apurado que, em consequência de incêndio e imediatamente
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Extravasando a configuração factual cuja alteração a Recorrente pretende o objecto
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – A caducidade do contrato de arrendamento como decorrência da perda da