TRG
3225/18.9T9GMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
artigo 363º do Código de Processo Penal (CPP) é sanável (por não estar elencada no artigo 119º do CPP), que está sujeita à disciplina dos artigos 120º e 121º ... satisfação do mesmo, sob pena de dever considerar-se sanada. 2. Estando um processo em fase de instrução, o juiz de instrução pode determinar a junção aos autos de registos