TRG
3225/18.9T9GMR.G1
Relator: TERESA COIMBRA
dele não retira quaisquer consequências, tal referência não constitui violação do direito de defesa do arguido, nem dos princípios do contraditório ou da presunção de inocência. 5. Para
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Relator: TERESA COIMBRA
dele não retira quaisquer consequências, tal referência não constitui violação do direito de defesa do arguido, nem dos princípios do contraditório ou da presunção de inocência. 5. Para