TRG
2528/24.8T8VCT-D.G2
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
probatório que serviu de lastro à convicção recorrida. (ii) A inaudibilidade ou impercetibilidade do registo sonoro de depoimentos considerados fundamentais pelo tribunal a quo constitui um obstáculo material ao reexame ... gestão efetiva e de impedir que a atuação de terceiros comprometa a transparência contabilística ou a integridade do património social. (vii) A presunção inilidível da alínea