1 resultado

  1. TRG

    2528/24.8T8VCT-D.G2

    Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    duplo grau de jurisdição em matéria de facto assenta numa premissa epistémica: permitir o reexame crítico do raciocínio inferencial da 1.ª instância. Para tal, é imperativo que a Relação ... opera-se a preclusão, estabilizando-se a matéria de facto da 1.ª instância quanto aos pontos dependentes dessa prova. (iii) A investidura formal no cargo de administrador