TCONSTsó sumário
90-0173
Relator: BRAVO SERRA
função jurisdicional, que, assim, não almeja a prossecução e realização de um interesse publico distinto do da composição dos conflitos. III - Por ultimo, a imposição constitucional de que os tribunais
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Relator: BRAVO SERRA
função jurisdicional, que, assim, não almeja a prossecução e realização de um interesse publico distinto do da composição dos conflitos. III - Por ultimo, a imposição constitucional de que os tribunais
Relator: BRAVO SERRA
interesses em jogo: enquanto a jurisdição resolve litigios em que os interesses em confronto são apenas os das partes, a Administração, embora na presença de interesses alheios, realiza o interesse ... publico, sendo que, na primeira hipotese, a decisão se situa num plano distinto do dos interesses em conflito, enquanto que na segunda se verifica uma osmose entre o caso resolvido