TRG
3142/21.5T8BCL-B.G1
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
parte num ónus fundamental do processo civil que é o da alegação dos factos essenciais (art.º 5º, n.º 1 do CPC). III - À luz do disposto ... necessidade de corroboração por outros meios de prova. VI – Ocorre uma situação de inalegabilidade formal quando a nulidade derivada da falta de forma legal de determinado negócio ou da inobservância