TRCcitado por 2
3753/13.2TJCBR.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
lealdade – impostas pela ordem jurídica, exigências essas de razoabilidade, probidade e equilíbrio de conduta, em campos normativos onde podem operar subprincípios, regras e ditames ou limites objetivos, postulando certos modos ... manifesta de meios entre as partes, sendo o consumidor a parte tipicamente débil, da ponderação quanto à conduta do financiador, mormente se, pela forma como atuou, prevalecendo-se de superioridade