249/19.2PAOLH-C.E1
Relator: JOÃO AMARO
aconselha ou legitima que o tribunal pudesse sequer endereçar ao recorrente um tal “convite” (para o mesmo requerer a sua constituição como assistente - ato que, no momento processual próprio, não
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Relator: JOÃO AMARO
aconselha ou legitima que o tribunal pudesse sequer endereçar ao recorrente um tal “convite” (para o mesmo requerer a sua constituição como assistente - ato que, no momento processual próprio, não
Relator: ORLANDO GONÇALVES
A falta de menções essenciais no RAI, como seja por défice de
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: JÚLIO PINTO
1. Se o arguido não concordar com a proposta de suspensão provisória
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- É de afastar a rejeição da instrução assente na sua «inadmissibilidade
Relator: JORGE ANTUNES
I - No requerimento de abertura de instrução não é aceitável que a
Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos
Relator: ARTUR VARGUES
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Nos casos em que exista um notório demérito do requerimento de abertura
Relator: ARTUR VARGUES
No âmbito do conceito de inadmissibilidade legal do RAI a que alude
Relator: ARTUR VARGUES
I - As razões de facto e de direito que fundamentam a discordância
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência legal de que o requerimento de instrução contenha a narração
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: ALBERTO BORGES
No caso em apreço, o requerimento de abertura de instrução limita-se
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no