539/12.5TABRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: EDGAR VALENTE
Uma vez que o arguido, acusado da prática de 1 (um) crime
Relator: EDGAR VALENTE
I - O requerimento do arguido para abertura de instrução, ainda que não
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: NUNO GARCIA
Resulta do teor do artigo 287º, n.º 2, do CPP que
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- É de afastar a rejeição da instrução assente na sua «inadmissibilidade
Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos
Relator: ARTUR VARGUES
I - As razões de facto e de direito que fundamentam a discordância
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: JOÃO AMARO
Os sujeitos processuais têm de ser responsáveis (e responsabilizados) pela prática (ou
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: ALCINA RIBEIRO
I) O requerimento de abertura de instrução do Assistente, deve conter, além