2588/15.2T9VIS.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
mesmo a descrição dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança e a indicação das disposições legais aplicáveis. II - Quando os factos descritos ... pelo art. 152.º-B, do CP, ou outro tipo de ilícito, que pudessem fundamentar a aplicação de uma pena ou de uma medida de segurança aos arguidos