30 resultados

  1. TRE

    1118/17.6T9EVR.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    pronunciado/submetido a julgamento (os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança), quer as disposições legais aplicáveis, em suma, tal requerimento não ... essencial: a narração de factos que integrem a prática de um ilícito penal, que fundamentem a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança. A possibilidade do convite

  2. TREcitado por 1

    118/24.4GBLGS.E1

    Relator: EDGAR VALENTE

    ainda que não sujeito a formalidades especiais, tem que conter, em ordem às finalidades legais da instrução, desde logo e, ainda que por súmula, as razões de facto ... possuir um conteúdo que o comprometa decisiva e inexoravelmente com as finalidades legais da instrução. Quando assim não seja deverá o requerimento ser rejeitado por inadmissibilidade legal. II - Não

  3. TRG

    192/15.4GBVLN-A.G1

    Relator: ALCINA RIBEIRO

    despacho proferido pelo Ministério Público: - a narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo, se possível ... determinação da sanção que lhe deve ser aplicada e a indicação das disposições legais aplicáveis. II) No caso dos autos, a recorrente imputa à arguida, a prática do crime

  4. TRG

    211/20.2T9VRL.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    acusação com os seguintes elementos: “b) A narração, ainda que sintética, dos factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ou de uma medida de segurança, incluindo ... determinação da sanção que lhe deve ser aplicada; d) A indicação das disposições legais aplicáveis;” III - A consciência da ilicitude de determinado facto com relevância penal é absolutamente fundamental constar

  5. TRE

    307/18.0JAFAR-A.E1

    Relator: ALBERTO BORGES

    não pode deixar de conduzir […] à inadmissibilidade legal [da instrução] por falta de requisitos legais. Nestas circunstâncias não se pode dizer que a rejeição da instrução assenta num mero formalismo ... essencial: a narração de factos que integrem a prática de um ilícito penal, que fundamentem a aplicação ao arguido de uma pena ou medida de segurança. E isto nada colide