307/18.0JAFAR-A.E1
Relator: ALBERTO BORGES
identificar o(s) seu(s) agente(s), sendo certo que a instrução – enquanto fase processual que se destina à comprovação judicial da decisão de deduzir acusação ou de arquivar ... Nestas circunstâncias não se pode dizer que a rejeição da instrução assenta num mero formalismo processual ou “numa antecipação ilegítima do juízo de prognose que se relega para o final