1118/17.6T9EVR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
Nestas circunstâncias não se pode dizer que a rejeição da instrução assenta num mero formalismo processual ou numa antecipação ilegítima do juízo de prognose que se relega para o final ... inútil, que redundaria, necessariamente, numa decisão de não pronúncia, por falta de um pressuposto essencial: a narração de factos que integrem a prática de um ilícito penal, que fundamentem