1118/17.6T9EVR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
não contém, manifestamente, quer a narração dos factos pelos quais se pretende que o arguido seja pronunciado/submetido a julgamento (os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena ... não reveste os requisitos de uma verdadeira acusação “alternativa, onde constem os factos que se consideram indiciados e que integrem o crime, de forma a possibilitar a realização da instrução