1118/17.6T9EVR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
circunstâncias não se pode dizer que a rejeição da instrução assenta num mero formalismo processual ou numa antecipação ilegítima do juízo de prognose que se relega para o final ... aplicação de uma pena ao arguido”. A não se entender assim violar-se-iam de modo desproporcionado as garantias de defesa do arguido e as regras