539/12.5TABRG.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I) Não estando legalmente prevista a possibilidade do falecimento do coarguido que
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: NUNO GARCIA
- Um requerimento de abertura de instrução bem estruturado, e em obediência a
Relator: JÚLIO PINTO
1. Se o arguido não concordar com a proposta de suspensão provisória
Relator: BRÁULIO MARTINS
I- É de afastar a rejeição da instrução assente na sua «inadmissibilidade
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Nos casos em que exista um notório demérito do requerimento de abertura
Relator: ARTUR VARGUES
No âmbito do conceito de inadmissibilidade legal do RAI a que alude
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I – O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, o que
Relator: ARTUR VARGUES
I - As razões de facto e de direito que fundamentam a discordância
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: JOÃO AMARO
Os sujeitos processuais têm de ser responsáveis (e responsabilizados) pela prática (ou
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - O requerimento do assistente para a abertura de instrução tem de