TRG
2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos
Relator: ALBERTO BORGES
Não prevendo a lei a consequência para a deficiente fundamentação/falta de
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Não deve ser rejeitado, por inadmissibilidade legal, nos termos do disposto no