2529/15.7T9BRG.G1
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
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Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
Não é admissível segunda reclamação após decisão que indeferiu a primeira, assentando
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Verificando-se que no requerimento de abertura de instrução apresentado, a assistente
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: NUNO GARCIA
Resulta do teor do artigo 287º, n.º 2, do CPP que
Relator: JORGE ANTUNES
I - No requerimento de abertura de instrução não é aceitável que a
Relator: EDGAR VALENTE
É indiscutível que o requerimento de abertura de instrução deve conter factos
Relator: ARTUR VARGUES
I - A al. d) do art. 119º do N.C.P.P., no que respeita
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
Nos casos em que exista um notório demérito do requerimento de abertura
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência legal de que o requerimento de instrução contenha a narração
Relator: JOÃO AMARO
No âmbito da apreciação da situação prisional do recluso decorrido o cumprimento
Relator: JOÃO AMARO
Os sujeitos processuais têm de ser responsáveis (e responsabilizados) pela prática (ou
Relator: ALBERTO BORGES
No caso em apreço, o requerimento de abertura de instrução limita-se
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por