3/21.1GASTR-A.E1
Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
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Relator: EDGAR VALENTE
O requerimento de abertura de instrução do assistente, enquanto peça processual destinada
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: CARLA FRANCISCO
- A instrução é legalmente inadmissível quando no requerimento de abertura de instrução
Relator: JÚLIO PINTO
1. Se o arguido não concordar com a proposta de suspensão provisória
Relator: ARTUR VARGUES
No âmbito do conceito de inadmissibilidade legal do RAI a que alude
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I – O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente, o que
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
A exigência legal de que o requerimento de instrução contenha a narração
Relator: ALBERTO BORGES
No caso em apreço, o requerimento de abertura de instrução limita-se
Relator: JORGE BISPO
I) Tendo o juiz rejeitado o requerimento de abertura de instrução por