TRG
134/21.8T8GMR.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
artigo 38º do Decreto-Lei n.º 43335 de 19.11.1960, o valor da indemnização devida ao proprietário, na falta de acordo, será determinado por arbitragem, desde que um dos interessados ... competente com o mesmo objecto, estará verificada uma excepção dilatória inominada (inadmissibilidade do meio processual utilizado), que implica a absolvição do réu da instância (artigos 576º,2, 577º e 578º