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  1. TRG

    134/21.8T8GMR.G1

    Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    artigo 38º do Decreto-Lei n.º 43335 de 19.11.1960, o valor da indemnização devida ao proprietário, na falta de acordo, será determinado por arbitragem, desde que um dos interessados ... competente com o mesmo objecto, estará verificada uma excepção dilatória inominada (inadmissibilidade do meio processual utilizado), que implica a absolvição do réu da instância (artigos 576º,2, 577º e 578º