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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Solicitando o arguido, no requerimento para abertura da instrução, apenas produção de
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Considerando a jurisprudência fixada pelo Acórdão do STJ de 12 de