426/05.3PBTMR.C1
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
arguir a nulidade perante o juiz, até 5 dias após a notificação da acusação; ou c)- acompanhar a acusação do M.º Público, ficando associado à eficácia processual desta
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Relator: ATAÍDE DAS NEVES
arguir a nulidade perante o juiz, até 5 dias após a notificação da acusação; ou c)- acompanhar a acusação do M.º Público, ficando associado à eficácia processual desta
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
partes possam, no prazo de dez dias, deduzir incidente de reclamação (assacando-lhes as nulidades, expressa e taxativamente enunciadas ... junto do próprio tribunal que os proferiu, que fica habilitado a suprir as ditas nulidades ou a reformar a sentença, acórdão ou despacho que antes proferira, têm natureza excecional, não
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Um requerimento para abertura de Instrução que não contém factos dos quais
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Visando a instrução requerida pelo arguido evitar a submissão deste a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Solicitando o arguido, no requerimento para abertura da instrução, apenas produção de
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PER é um processo simples, célere e ágil, não tem como
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo o MºPº, em alegações orais apresentadas na audiência de julgamento
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância