50/14.0SLLSB-AT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
concreta igualdade de armas, por outro, como garantia de defesa do arguido, sobrelevam a necessidade de não se cercear ao reclamante/arguido a faculdade de recorrer, aproveitando a prorrogação do prazo
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
concreta igualdade de armas, por outro, como garantia de defesa do arguido, sobrelevam a necessidade de não se cercear ao reclamante/arguido a faculdade de recorrer, aproveitando a prorrogação do prazo
Relator: PIRES DA GRAÇA
perseguibilidade criminal, mas deve ser equacionada com a função da instrução e a necessidade legal de fixação do objecto do processo na acusação; é que o requerimento de abertura
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º
Relator: SÒNIA MOURA
1. Na execução não se desenvolve uma apreciação de mérito, pois aquela
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: CARLA OLIVEIRA
Como resulta expressamente do teor do o art. 73º, nº1, do RGCO
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do art. 342º, nº 2, do CPC, não é
Relator: MARGARIDA BACELAR
A lei - art. 63.º, n.º 2 e 73.º, ambos
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Os embargos de terceiro são utilizados para reagir à diligência de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Visando a instrução requerida pelo arguido evitar a submissão deste a