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  1. TRG

    118/10.1GCVPA-B.G1

    Relator: ANTÓNIO SOBRINHO

    revogou a suspensão da execução da pena de prisão, e não no atual momento processual, em que são totalmente despiciendas. Em face do exposto, por falta de fundamento legal, indefere ... quanto a esse segmento do despacho não tem o arguido José qualquer interesse ou legitimidade recursórios. Assim, sejamos claros, não pode o mesmo pretender fazer-se valer de um expediente