2393/12.8TACBR.C1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
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Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
«I) Uma acusação por denúncia caluniosa tem de narrar factos que, para
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: INÁCIO MONTEIRO
Um requerimento para abertura de Instrução que não contém factos dos quais
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Relator: MARIA GORETE MORAIS
I – Por mor do estabelecido no artigo 9º Código da Insolvência e
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º
Relator: SÒNIA MOURA
1. Na execução não se desenvolve uma apreciação de mérito, pois aquela
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Solicitando o arguido, no requerimento para abertura da instrução, apenas produção de
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo o MºPº, em alegações orais apresentadas na audiência de julgamento
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
revogou a suspensão da execução da pena de prisão, e não no atual momento processual, em que são totalmente despiciendas. Em face do exposto, por falta de fundamento legal, indefere ... quanto a esse segmento do despacho não tem o arguido José qualquer interesse ou legitimidade recursórios. Assim, sejamos claros, não pode o mesmo pretender fazer-se valer de um expediente
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância