48/23.7PBPTM-T.E1
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
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Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Visando a instrução requerida pelo arguido evitar a submissão deste a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Solicitando o arguido, no requerimento para abertura da instrução, apenas produção de
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo o MºPº, em alegações orais apresentadas na audiência de julgamento
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção
Relator: TELES PEREIRA
I – Constitui elemento característico das acções de simples apreciação negativa – artº 4º
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. Nos casos em que o procedimento depender de acusação particular e
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Uma vez declarada a falência, o falido fica imediatamente privado da